O interesse público do país situa-se em Lisboa e não em regiões com maior densidade e diversidade florestal. Este desequilíbrio geográfico pode dever-se a questões culturais, económicas ou de viés dos técnicos florestais, segundo uma investigação de Paulo Reis Mourão, alumnus e professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho. O trabalho foi agora publicado na revista científica “Environment, Development and Sustainability”, em coautoria com Vítor Martinho, do Instituto Politécnico de Viseu.
 
O quadro legal recente em Portugal permite a promotores públicos e privados, nomeadamente os municípios, identificar e classificar oficialmente árvores ou grupos de árvores excecionais como “de interesse público”, em articulação com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Esta iniciativa tem ocorrido sobretudo em municípios que são antigos, costeiros, capitais de distrito e têm boa dinâmica turística; já as zonas com muita densidade populacional e florestal ou com um polo do ICNF garantem pelo menos uma referência nessa lista, refere o estudo. O distrito de Lisboa soma um terço dos quase quatrocentos registos da lista.
 
“Isto significa que pode haver (grupos de) árvores que preenchem os critérios, mas ainda não foram classificadas. Sugere-se, por isso, um estímulo especial sobre o potencial arbóreo de zonas menos densas e que os municípios jovens e interiores atentem mais aos seus recursos naturais”, nota Paulo Reis Mourão. “Diversos territórios naturais de Portugal estão algo ausentes deste inventário, ou seja, pode perder-se oportunidades de valorização de património público e privado de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, histórico e religioso, bem como o envolvimento da sociedade na sua divulgação, inventariação e proteção”, realça o também membro do Núcleo de Investigação em Ciências Políticas e Empresariais da UMinho. O estudo propõe ainda a análise comparativa entre tipos de arvoredo, a ampliação da amostra a países europeus com legislação idêntica e a identificação de determinantes internacionais de categorização.
 
Monumentos vivos
 
A classificação “arvoredo de interesse público” – como bosques, arboretos, alamedas, jardins ou exemplares isolados – confere um estatuto similar de monumento nacional e com proteção legal, como uma distância de 50 metros ao seu redor. Os critérios de seleção do arvoredo abrangem o seu porte, idade, raridade e simbolismo. Entre os “monumentos vivos” de Portugal estão, por exemplo, o carvalho de Calvos (Póvoa de Lanhoso), a oliveira de Pedras d'el Rei (Tavira), a alameda de freixos (Marvão), o maciço de rododentros (Vouzela) e a oliveira do Mouchão (Abrantes).